Fida

O Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA foi criado através do Provimento n° 122/2007, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, tendo em vista a reforma ocorrida à mesma época nos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no qual houve a redução do percentual das anuidades para o Conselho Federal, Fundo Cultural e Caixa de Assistência (de 27,5% para 20%).
 
O FIDA foi gerado considerando os seguintes aspectos:
 
A necessidade de uniformizar e dinamizar os procedimentos de gestão das Caixas de Assistência dos Advogados;

A necessidade de fixação dos pilares de planejamento, transparência, controle e responsabilização, atrelados à eficiência, eficácia e economicidade da gestão das Caixas de Assistência dos Advogados;

As desigualdades regionais às quais as Caixas de Assistência dos Advogados estão submetidas;

Ser essencial à delimitação das responsabilidades dos administradores dos diversos órgãos que compõem a Ordem dos Advogados do Brasil;
 
Os recursos do FIDA são destinados às despesas administrativas do Conselho Gestor, aos investimentos e ao desenvolvimento dos serviços prestados pelas Caixas de Assistência dos Advogados, e são administrados em conta corrente específica, sob a titularidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, e disponibilizados segundo determinações emanadas do seu Conselho Gestor.
 
O Conselho Gestor é órgão com função fiscalizadora e instrumental, cabendo-lhe a observação das normas definidas para liberação dos recursos do FIDA e o encaminhamento legal e operacional a que se destina a sua aplicação, criando as condições necessárias para orientar as Caixas de Assistência beneficiadas e que tenham seus projetos aprovados para serem financiados com recursos do FIDA.