Auxílio-Emergencial COVID-19 está prorrogado até 31 de julho
03/07/2020Foi publicado no Diário Oficial da OAB a Resolução CAASE Nº 02/2020 que dispõe sobre a prorrogação para concessão do Auxílio-Emergencial COVID-19, não cumulativo, direcionado à advocacia sergipana que testar positivo para o novo coronavírus (Covid-19) e que tenha inscrição principal na OAB/SE. O auxílio poderá ser requerido até o dia 31 de julho de 2020.
A Resolução segue as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da situação mundial do coronavírus, assim também como a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)” em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).
Para acessar o documento é só entrar no site da CAASE e, na barra superior da página principal, “clickar” em ‘Benefícios’ e depois em ‘Auxílios’. Se preferir, pode acessar entrando através do link: https://caase.com.br/uploads/pdf/Resolucao_Auxilio_Emergencial_COVID19-2.pdf